Direito a Profissionalização

Esse direito tem o intuito de garantir que todo jovem possa ser profissionalizar ao trabalho e á renda, com condições de liberdade, com os mesmos direito que um CLT,
Dada às condições especiais de jornada de trabalho, o Estatuto prevê a compatibilização entre horários de trabalho e de estudo.
A formação e a qualificação profissional também devem estar garantidas aos jovens com deficiência.
Apoio ao jovem trabalhador rural na organização da produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais.
O direito à profissionalização e à proteção no trabalho dos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos de idade será regido pelo disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e em leis específicas, não se aplicando o previsto nesta Seção. (Retirado do site do Senado)
Programas para inclusão do jovem no mercado de trabalho:
Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE
Camp Oeste
Pronatec
Fies
Jovem Aprendiz
Infojobs
Senac
Nube
Entre outros programas.